“Senão” e “se não”: qual a diferença?

Publicado em: 31 de março de 2025

“Senão” e “se não”: qual a diferença?

Algo muito utilizado em texto jurídico é senão e se não. Vejo que muitos ainda têm dúvidas sobre isso.  

Senão apresenta os seguintes usos: 

  1. pode ser empregado como conjunção adversativa (equivalente a mas, mas sim): Não era permitida a sua permanência, senão [mas] sua visita;  
  1. pode significar do contrário, de outro modo: Não vá por esta rua, senão [do contrário] encontrará bandidos;  
  1. pode ainda ser utilizado como preposição, na acepção de salvo, exceto: Ninguém me cumprimentou, senão [exceto] minha mãe.  

Por sua vez, se não é a conjunção se junto ao advérbio não e deve ser usado para introduzir oração condicional: 

Se não agir conforme as instruções médicas, você terá sequelas.  

Nessa hipótese, o se pode ser substituído por caso, fazendo-se os ajustes no verbo da oração subordinada (caso não haja conforme as instruções médicas, você terá sequelas). 

Ficou claro? Português jurídico também é isso!