Jovens jurídicos, ambas as palavras são registradas no Volp e, portanto, integram o vocabulário da Língua Portuguesa. No entanto, o uso delas difere.
Cândido de Oliveira (1961, p. 33) explica:
“CÍVEL é o ‘relativo ao Direito Civil’ e CIVIL é ‘o que diz respeito às relações dos cidadãos entre si’. Assim, ‘cível’ indica elementos que se referem ao Direito Civil: causa cível, vara cível.”⠀⠀⠀
Já o termo CIVIL é utilizado em oposição ao que é criminal: ação civil, processo civil, prisão civil.
Fora do âmbito jurídico, utiliza-se a designação “civil” para distinguir algo ou alguém de um militar ou desvinculá-los de outras condições e situações peculiares, como nos casos de guerra civil, casamento civil, estado civil, exército civil.