Habeas corpus é instituto jurídico consagrado pelo art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é a defesa da liberdade de locomoção. Trata-se de expressão latina, composta pela segunda pessoa do singular do presente do subjuntivo do verbo habere (habeas) e pelo substantivo corpus (corpo). Significa “tenha o corpo” ou “ande com o corpo”.
Apesar de não haver consenso entre os gramáticos, deve-se evitar o hífen, já que se trata de expressão latina, cujo idioma de origem não possui.
José Maria da Costa (2013, p. 372) ensina:
“Por se tratar de expressão latina, obrigatório é o uso das aspas, negrito, itálico, sublinhado ou grifo indicador de tal circunstância, além de proibida a utilização de acentos gráficos e de hífen, que não existe no idioma original.”
O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras, atualizou em 2009 a forma como é aceito o vocábulo, sem acento ou hífen: habeas corpus.
No plural em português, basta flexionar o artigo :
- o habeas corpus
- os habeas corpus (não habeatis corpora)
Acrescente-se que, de acordo com a pronúncia das palavras e expressões latinas, diz-se ábeas e não ábias córpus e não corpus.
O mesmo vale para expressões similares como habeas data.
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