Na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s)

Ao expedir seu primeiro mandado de intimação, um servidor do TJDFT escreveu: “Intimar João Santos na pessoa de seu advogado”. Até então, tudo em paz na vida do servidor. Até que, no dia seguinte, ele se depara com duas novas situações:

  1. Um mesmo advogado patrocina os interesses de duas pessoas.

2. Dois advogados diferentes representam, cada um, uma pessoa diferente.

No caso de um advogado para duas pessoas, o servidor ficou em dúvida: “intimar Ana e Maria nas pessoas de seus advogados, ou na pessoa de seu advogado?”

Quando um mesmo advogado patrocina os interesses de uma, duas ou mais pessoas, estas serão intimadas em uma única pessoa, certo? Serão intimadas na pessoa de seu advogado. Quem as representa? A pessoa de seu advogado.

Utiliza-se o plural somente se houver mais de um advogado, independentemente do número de pessoas representadas:
“Intimem-se Ana e Maria nas pessoas de seus advogados”; “Intime-se José nas pessoas de seus advogados”.

Ou seja, cada pessoa será representada por seu respectivo advogado. Então, cada um deverá receber uma intimação. As pessoas dos advogados de Ana e Maria serão intimadas.

Ficou alguma dúvida?

Obrigado pela companhia!

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