Como citar datas no texto jurídico

Frequentemente, no texto jurídico, é necessário citar data. Por isso, seguem as principais recomendações.

a) Não se abrevia a localidade. Ou seja, não se usa “SP, 7 de abril de 2020”.

b) O primeiro dia é sempre ordinal. Não existe zero antes do número 1 ao 9: Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2018; 7.8.2017.

c) A unidade da Federação não é obrigatória. Convencionou-se o uso da sigla que designa o estado apenas em municípios, para evitar dúvida, e o uso sem sigla do estado em capitais: Brasília, 7 de agosto de 2019; Luziânia (GO), 23 de outubro de 2020.

d) Para apresentar a sigla do estado, pode-se usar travessão, parênteses ou barra.

e) O mês é escrito em minúsculo e por extenso.

f) Não existe ponto entre o milhar e a centena no ano: 2019 (e não “2.019”).

g) No texto, pode-se grafar a data por extenso ou de forma abreviada: A petição foi assinada em 8 de abril de 2018; O acordo foi firmado em 7/9/2020.

h) Em datas, pode-se usar a barra ou o ponto para separar dia, mês e ano.

i) A data, mesmo centralizada, requer ponto-final.

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