Uso de negrito e itálico

Em vários textos jurídicos, ainda é comum ver o uso inadequado de negrito e itálico. É importante haver critério para utilizar essas formas de destaque para que o leitor compreenda a função delas no texto. Seguem, portanto, as principais recomendações:

Usa-se o negrito para atribuir ênfase a:

1) Trecho de texto:

As pessoas não devem sair de casa, exceto quando houver real necessidade.

Em citações, como recomenda a ABNT, deve-se indicar a inserção do negrito no trecho destacado. Referida associação não padronizou a forma de citar. Sugiro sem destaque no original, grifei, sem grifo no original e similares.

Ainda sobre este tópico: deve-se evitar sobreposição de destaques. É muito comum, infelizmente, o uso de negrito, de caixa-alta, de itálico e de marca-texto em um mesmo trecho como forma de destaque. O leitor com esse exagero não consegue hierarquizar as informações e, portanto, não sabe a qual item deve dar mais atenção.

2) Título de obra em referência:

BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa.Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

3) Seção e subseção em obra:

1.2 Da prescrição

Já o itálico será usado em:

1) Estrangeirismos (incluído aí o latim):

Não recebi o e-mail.

Houve violação do art. 128, caput, do CPP.

Destaco que as abreviaturas de estrangeirismos não estão grafadas em itálico no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp): verbi gratia, mas v.g.

2) Título de obra em referência bibliográfica – pode-se utilizar, portanto, o itálico ou o negrito:

BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa.Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

3) Nomes de obras e eventos:

Recebi cinco exemplares de Revolução dos Bichos, de George Orwell.

Fui à XVI Conferência de Direito Civil.

4) Palavras cujo emprego esteja em sentido irônico ou enfático:

O acidente ocorreu por descuido.

Determinou o sobrestamento de todos os feitos até o julgamento desta ação.

Um comentário sobre “Uso de negrito e itálico

  1. Uma dúvida: quando citado determinado excerto de documento ou transcrito dispositivo normativo, cabe usar itálico, além das aspas?

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