10 expressões inadequadas no texto jurídico

  1. Salvo melhor juízo/ data venia 

É bastante comum a expressão salvo melhor juízo para evidenciar que pode haver entendimento contrário ao apresentado. No entanto, em contextos em que haja argumentação, é mais do que natural haver divergência. Por isso, utilizar referida expressão, em verdade, enfraquece a argumentação desenvolvida. 

Em relação a data venia (que é expressão latina e, portanto, não pode ser acompanhada de acentuação), diversos redatores a usam como maneira de evidenciar respeito por aquele que será contestado. Mais uma vez, é comum divergência no contexto jurídico. Ainda, o uso de data venia não impede que ocorra argumentação descortês. Portanto, é expressão completamente desnecessária.

  1. Colendo STF/ o MM Juiz

Se você usa “colendo Supremo Tribunal Federal”, já percebeu que referido tribunal já tem um adjetivo no nome? Sim, “supremo” é adjetivo que destaca que se trata da Corte que está acima de todas. Por que, então, fazer uso desse adjetivo? Por que querer adjetivar o julgador, como em “MM Juiz” (que significa “meritíssimo juiz”)? Será que a decisão será mais bem analisada se houver o emprego do adjetivo? Ainda: a ausência do adjetivo irá configurar desrespeito? 

Como sempre comento com meus alunos e alunas: nós não estamos mais nos tempos em que era preciso bajular o interlocutor para ser atendido. Ademais, na maior parte dos casos, os adjetivos aparecem de maneira abreviada, o que revela serem dispensáveis.

Por fim, o uso desses adjetivos em nada se relaciona com pronomes de tratamento, que seguem formas disciplinadas em lei e em manuais.

  1. Vem respeitosamente

De maneira semelhante ao comentado no item 2, o uso do advérbio “respeitosamente”, apesar de muito usual, é bastante desnecessário. O ato de ajuizar ação, por exemplo, não é desrespeitoso. Não se está pedindo favor, mas exercendo função essencial do Estado.

  1. Junto ao Tribunal

Muitos usam “junto a” no lugar da preposição “em”. Assim, escrevem “interpôs o recurso junto ao Tribunal” ou “resolveu a questão junto ao Procon”. No entanto, “junto a” (ou “junto de”) só pode ser utilizado quando indicar “na proximidade de”. Por isso, o correto é “interpôs o recurso no Tribunal” ou “resolveu a questão no Procon”.

  1. Interpor recurso em face de Fulano

Apesar de muito comum, não está dicionarizada a locução “em face de” no sentido de “contra”, apenas na acepção de “em razão de”. Por conseguinte, o adequado é “interpor recurso CONTRA Fulano”.

  1. Com efeito

“Com efeito” é locução adverbial que significa “realmente”, “de fato”. Por isso, só pode ser utilizado quando reafirmar algo que já foi mencionado. No entanto, frequentemente é usado para introduzir ideia nova, sem referência anterior que embase seu uso. Além disso, não é porque ela existe, que, a todo momento, será necessário escrevê-la.

  1. Como cediço

Creio que muitos usam essa forma porque a consideram bonita. No entanto, qual é a efetividade de “como cediço”? Essa expressão significa “como se sabe”. Se a todo instante se usa essa expressão, deve-se refletir sobre a utilidade da informação que é apresentada. Já que é algo notório, de conhecimento de todos, por que, então, trazer a informação no texto?

Sugiro aos meus alunos e alunas o uso dessa expressão quando se quer destacar algo que, apesar de ser conhecido e notório, foi ignorado.

  1. Em sede de recurso

Apesar de muitos redatores considerarem correta a forma “em sede de”, ela é inadequada. “Sede” significa “assento”, “cadeira” e, por extensão, “centro de governo, de diocese”. Assim, pode-se dizer “sede administrativa de um escritório”. Não encontra respaldo de gramáticos nem de dicionaristas o uso de “em sede de” no sentido de “no âmbito”, “na esfera”. Portanto, em vez de “em sede de mandado de segurança”, o adequado é “em mandado de segurança”.

Pode-se ainda optar por: “No âmbito do recurso extraordinário, é imprescindível a repercussão geral”; “No recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça não poderá analisar provas”; “No habeas corpus, o juiz poderá corrigir eventuais vícios de forma”. 

  1. Pois bem

Todas as vezes, em cursos que ministro, pergunto aos alunos e alunas qual o significado de “pois bem”. As respostas sempre variam: “é forma de introduzir novo argumento”; “é pausa”; “é término de relatório e início da fundamentação”. Um dos principais motivos para essa expressão ser incorreta é exatamente o fato de cada um usar de uma maneira. Ela não está dicionarizada e, por isso, não é possível de ocorrer em textos formais. 

  1. Senão vejamos

Há manuais que registram essa expressão. Explicam o uso dela (inclusive com a menção à faculdade no uso da vírgula depois de senão). No entanto, trata-se de forma completamente desnecessária. Ela é utilizada para introduzir citação, em regra. O uso de dois-pontos elimina a necessidade dela. Experimente eliminá-la do texto.

Além disso, consiste em forma bastante artificial, que ocorre apenas em texto jurídico.

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