Na redação jurídica, ainda há muita referência a onde e aonde. Por isso, é preciso atenção ao uso correto desses termos. Português jurídico também é isso!
O onde desempenha normalmente a função de adjunto adverbial (o lugar em que, no qual).
Passava pelo caminho onde adquiriu confiança.
Ainda não sei onde poderei estudar.
O onde, como pronome relativo, de acordo com a norma-padrão, tem como referente lugar:
O apartamento onde moro é pequeno;
A cidade onde vivo receberá investimentos federais.
O advogado confia no Tribunal de origem, onde há bons juízes.
Desse modo, não encontram respaldo gramatical construções como estas, nas quais o referente não é lugar: Falava com os homens onde depositava confiança; O advogado não concordou com as fases da investigação, onde foram feitas escutas telefônicas.
Portanto, nesses últimos exemplos, deve-se substituir o onde por em que ou por no(a/s) qual(is): Falava com os homens em que/nos quais depositava confiança; O advogado não concordou com as fases da investigação, em que/nas quais foram feitas escutas telefônicas.
É importante, ainda, que façamos a distinção entre o aonde e o onde. Apesar de ocorrer de maneira indistinta atualmente, é preciso que, em textos formais, seja respeitada a adequada utilização desses termos. Deve-se utilizar o termo aonde com referência a lugar e quando houver exigência da preposição a:
Aonde você quer chegar? (Veja que se chega a algum lugar.)
Eu sei aonde queres ir. (Veja que queres ir a algum lugar.) Não sei onde você o encontrou. (Nesse caso, o verbo encontrar não exige preposição a, motivo pelo qual não se utiliza o termo aonde, mas sim onde.)