Na redação jurídica, pode ser que você tenha de redigir estruturas em que haja de mais e demais. Por ser texto formal, não há espaço para erro.
De mais pode ser utilizado nestas acepções:
- Capaz de causar estranheza; anormal (como locução adjetiva, modifica substantivo): Não vejo nada de mais em o réu ficar sem algemas.
- Excesso, quantidade ou medida maior (como locução adjetiva, modifica substantivo): Comprou camisas de mais e sapatos de menos.
No último sentido, pode ser substituído por a mais.
Demais pode ser utilizado nestes contextos:
- Em demasia, em excesso (como advérbio): É hora de ir, já está tarde demais.
- De maneira muito intensa (como advérbio): O promotor fingiu demais não ter ficado chateado.
- Os outros, os restantes (como pronome indefinido): Os demais poderão ficar sentados.
Como eu sempre digo aos meus alunos e alunas, isso também é Português Jurídico!