“De mais x demais”

Na redação jurídica, pode ser que você tenha de redigir estruturas em que haja de mais e demais. Por ser texto formal, não há espaço para erro.

De mais
pode ser utilizado nestas acepções:

  • Capaz de causar estranheza; anormal (como locução adjetiva, modifica substantivo): Não vejo nada de mais em o réu ficar sem algemas.
  • Excesso, quantidade ou medida maior (como locução adjetiva, modifica substantivo): Comprou camisas de mais e sapatos de menos.

No último sentido, pode ser substituído por a mais.

Demais pode ser utilizado nestes contextos:

  • Em demasia, em excesso (como advérbio): É hora de ir, já está tarde demais.
  • De maneira muito intensa (como advérbio): O promotor fingiu demais não ter ficado chateado.
  • Os outros, os restantes (como pronome indefinido): Os demais poderão ficar sentados.

Como eu sempre digo aos meus alunos e alunas, isso também é Português Jurídico!

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