Você sabe a diferença entre “sob” e “sobre”? Na redação jurídica, é importante não confundir esses termos.
SOBRE é preposição e pode indicar:
a) “Acima de”, “em cima de”: O processo está sobre a mesa.
b) “Ao longo de”, “na extensão de”: Sobre o asfalto quente, viam-se pedintes por todos os lados.
c) “Por meio de”: Adquiriu o carro sobre empréstimo.
d) “A respeito de”: Falaram sobre o concurso.
SOB também é preposição e pode significar:
a) “De baixo de”: O processo está sob a mesa.
b) “Proteção”: Vivia sob a luz divina.
c) “No tempo de”: O fato ocorreu sob o regime militar.
d) “dependência”: sob pena de, sob a direção de, sob medida.
Saiba que português jurídico também é isso! É imprescindível desenvolver-se linguisticamente!