Se não X senão

Algo muito utilizado em texto jurídico é senão e se não. Vejo que muitos ainda têm dúvidas sobre isso.

Senão apresenta os seguintes usos:

a)    pode ser empregado como conjunção adversativa (equivalente a mas, mas sim): Não era permitida a sua permanência, senão [mas] sua visita;

b)    pode significar do contrário, de outro modo: Não vá por esta rua, senão [do contrário]
encontrará bandidos
;

c)    pode ainda ser utilizado como preposição, na acepção de salvo, excetoNinguém me cumprimentou, senão [exceto] minha mãe.

    Por sua vez, se não é a conjunção se junto ao advérbio não e deve ser usado para introduzir oração condicional:

      Se não agir conforme as instruções médicas, você terá sequelas.

     Nessa hipótese, o se pode ser substituído por caso, fazendo-se os ajustes no verbo da oração subordinada (caso não haja conforme as instruções médicas, você terá sequelas).

Ficou claro? Português jurídico também é isso! 

2 comentários sobre “Se não X senão

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