Algo muito utilizado em texto jurídico é senão e se não. Vejo que muitos ainda têm dúvidas sobre isso.
Senão apresenta os seguintes usos:
a) pode ser empregado como conjunção adversativa (equivalente a mas, mas sim): Não era permitida a sua permanência, senão [mas] sua visita;
b) pode significar do contrário, de outro modo: Não vá por esta rua, senão [do contrário]
encontrará bandidos;
c) pode ainda ser utilizado como preposição, na acepção de salvo, exceto: Ninguém me cumprimentou, senão [exceto] minha mãe.
Por sua vez, se não é a conjunção se junto ao advérbio não e deve ser usado para introduzir oração condicional:
Se não agir conforme as instruções médicas, você terá sequelas.
Nessa hipótese, o se pode ser substituído por caso, fazendo-se os ajustes no verbo da oração subordinada (caso não haja conforme as instruções médicas, você terá sequelas).
Ficou claro? Português jurídico também é isso!
2 comentários sobre “Se não X senão”
Eu preciso aprender português jurdico e também aprender problema jurídico.
Eu quero mais aprender português jurídico mas pode enviar amanhã e-mail address