Há vários aspectos que podem ser apresentados sobre o substantivo. Vou, no entanto, reunir os principais pontos que podem ajudar o redator.
Primeiramente, substantivo é, em regra, núcleo de termo. Isso significa que, ao redor dele, há termos que estão a ele subordinados: artigo, adjetivo (e locução adjetiva), pronome adjetivo e numeral adjetivo. Esses termos exercem função sintática de adjunto adnominal, já que têm a função de especificar ou delimitar o substantivo. Por isso, jamais pode ocorrer nenhum sinal de pontuação entre eles e o substantivo.
O substantivo pode ser classificado em concreto (próprio ou comum), abstrato e coletivo.
1) Concreto
– indica algo de existência independente: caderno, caneta, lápis, computador. O
substantivo concreto pode ser dividido ainda em:
a) próprio – trata-se de designação
específica, indica indivíduo ou coisa de determinada espécie: João, Açores,
Brasília; e
b) comum – aplica-se a todos os seres de
uma espécie: homem, cidade, estado, papa, sexta-feira.
2) Abstrato
– indica algo de existência dependente: prazer, beijo, trabalho,
cansaço. Isso significa que, para ele ocorrer, é preciso que algo ou
alguém o execute. Por exemplo, dor é substantivo abstrato, já que
depende de alguém que a sinta.
Dois aspectos são importantes dessas definições: a) o substantivo comum, quando especificado, principalmente no contexto jurídico, é utilizado com inicial maiúscula: Ministro João Pedro; Lei n. 8.112/1990; b) a conceituação de substantivo abstrato é importante para aqueles que desejam saber a diferença entre adjunto adnominal e complemento nominal.
3) Coletivo
– é um substantivo comum que, no singular, designa conjunto de seres ou coisas
da mesma espécie: alcateia, elenco, constelação, legião,
turma, quadrilha.
Um ponto
importante em relação ao substantivo coletivo é que, em regra, para evitar o
pleonasmo, dispensa-se a enunciação da pessoa ou da coisa a que o substantivo
se refere. Diz-se a multidão caminhava perto do papa, e não a
multidão de pessoas caminhava perto do papa. Quando, no entanto, o
significado do coletivo não for específico, deve-se nomear o ser a que se
refere, por exemplo, um bando de alunos elogiou o professor.
É
também relevante a flexão do verbo ao usar o substantivo coletivo: O povo
exigiu mudanças no Parlamento. Mesmo o substantivo indicando ideia
plural, o verbo fica no singular.
Por fim, é
preciso atenção quanto à flexão de substantivo composto, que pode ser ligado sem ou com hífen. No primeiro
caso, para efeito de plural, basta considerar como se fosse um substantivo
simples: aguardente(s), planalto(s), malmequer(es), pontapé(s).
Por sua vez, o plural dos substantivos compostos ligados por hífen obedece à
lógica de classes de palavras variáveis e invariáveis.
Resumidamente,
o plural dos substantivos compostos se dá da seguinte forma:
- apenas o segundo elemento vai para o plural quando somente ele for variável;
- as duas palavras vão para o plural se ambas forem variáveis; e
- nenhum dos elementos vai para o plural quando nenhum for variável.
As regras que fundamentam esses enunciados são estas:
1) Quando apenas o primeiro termo do composto for invariável, o substantivo ou o adjetivo que a ele se liga vai para o plural. O verbo, quando forma substantivo composto, perde o efeito flexional e, assim, fica invariável.
Repare que sempre é advérbio, vice é prefixo, guarda é verbo, abaixo é advérbio, todos termos invariáveis. Diferentemente, as palavras viva, presidente, roupa e assinado são variáveis (as três primeiras são substantivos, e a última, adjetivo).
2) Vão as duas palavras para o plural quando o composto é constituído de dois substantivos, ou de um substantivo e um adjetivo: