Pode parecer dúvida incomum, mas já vi acontecer várias vezes erro na grafia de trás e traz. Equívocos como esses comprometem mais a credibilidade do texto porque são erros de grafia. Por isso, fique atento e atenta! Português Jurídico também é isso!
Atrás é advérbio que pode significar “detrás”, “em posição anterior ou inferior”, “após”, “depois”, “anteriormente”:
A árvore fica atrás da casa.
O atleta de gostamos chegou muito atrás.
Correu atrás do fugitivo.
Um ano atrás estávamos na festa de Clotilde.
Atrás tem como antônimos possíveis adiante, a seguir, depois.
Por sua vez, trás é também advérbio e significa “em posição posterior; atrás; detrás” e “depois de”. Viu, então, que atrás e trás são sinônimos?
Ele chegou por trás, o que fez a mulher levar um susto.
Não fique para trás; estude!
Por fim, traz é conjugação da 3ª pessoa do verbo trazer, no modo indicativo; designa também a segunda pessoa do imperativo (traz tu) É sinônimo de “transportar”, “oferecer”, “usar”, “causar”, “apresentar”, etc.:
Traz minhas roupas.
Traz um xale para a avó.
Traz um lenço na cabeça.
Essa atitude traz graves consequências.
O acidentado traz várias contusões.