Frequentemente me perguntam sobre como fazer o endereçamento correto em petição. Muitos ainda usam a forma “À Excelentíssima Senhora Juíza Maria Filomena”.
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe, em seu art. 319, inciso I, a determinação de que na petição inicial deve haver a indicação do “juízo a que é dirigida”. No CPC anterior, não havia essa delimitação.
Percebe-se, portanto, que o legislador inovou com o intuito de não mais haver explicitação do juiz ou da juíza a que é dirigida. Agora, a petição é direcionada ao juízo.
Dessa forma, o adequado é em primeira instância:
- Ao Juízo da 4ª Vara Criminal de Campinas.
- Ao Juízo da Fazenda Pública de Brasília.
Em relação à segunda instância, usa-se:
- Ao Juízo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Quanto ao STJ e ao STF, deve-se usar:
- Ao Juízo da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
- Ao Juízo da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
Destaco que é usual a caixa-alta e o negrito no endereçamento.