Uso do “eis que” e “posto que”

O uso de locuções conjuntivas é muito importante para evidenciar o sentido que há entre as orações. No entanto, é preciso que se use adequadamente esses conectivos. Na linguagem jurídica, é muito comum o uso de “eis que” e “posto que” para introduzir a causa de informação anteriormente apresentada.  Contudo, elas não são locuções causais, diferentemente de “visto que”, “porque”, “porquanto”.

            “Eis que” é locução que indica “subitamente”: “Estava na sala sozinho e eis que a criatura apareceu”.

            Por sua vez, “posto que” é locução concessiva, isto é, é sinônima de “embora”, “apesar de”. A norma-padrão ainda não aceita essa locução como causal. Por isso, em vez de “do recurso não se conheceu, posto que era intempestivo”, é melhor “do recurso não se conheceu, visto que era intempestivo”.            

Não me custa lembrar: sempre que for usar um termo em que haja dúvida, consulte-o em um dicionário!

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